abril / 2018
Os smart contracts ou contratos inteligentes partem do mesmo princípio dos contratos comuns: possibilitam a concretização de um acordo entre as partes e estabelecem as responsabilidades, obrigações e direitos de cada um. A principal novidade trazida por essa nova forma de contratação é a execução automática das instruções acordadas.
Além do objeto contratual e dos termos e condições necessários aos contratos comuns, para a criação de um contrato inteligente também se tornam elementos da relação as assinaturas digitais e uma plataforma descentralizada para implantação.
Essa nova modalidade de contratação pode ser utilizada para diferentes áreas como administração, sistema bancário, seguros e imóveis. Possui os benefícios de segurança - após serem distribuídos pelo sistema não podem ser alterados sem a permissão das partes - e de padronização. Existem variados modelos de contratos inteligentes que podem ser escolhidos pelas partes.
Entretanto, justamente devido à padronização, esses contratos são ainda incapazes de assegurar segurança jurídica aos casos específicos porque não tratam das condições específicas na relação entre as partes e na maioria das vezes utilizam cláusulas padronizadas e superficiais.
Outro problema ainda não solucionado é o erro nos códigos dos programas que pode causar grande prejuízo às partes, facilitando a apropriação de informações e valores por hackers. Por isso no momento de contração é importante a presença de um bom programador e codificador para estruturar as informações, o que, por outro lado, pode trazer custos significativos para a operação.
Assim, o sistema de processamento ainda não é capaz de substituir os profissionais da área jurídica devido a necessidade de análise de cada situação específica e formulação de cláusulas condizentes com o caso observado, adaptando as necessidades de cada um, situação ainda complexa para ser resolvida através da padronização apresentada nos smartcontracts.
Destaca-se, contudo, que os smart contracts podem ser efetivamente um instrumento de grande valia para celebração de contratos simples em grande quantidade.
A expectativa no mundo jurídico é de que os contratos inteligentes sejam, no futuro, uma forma mais rápida e ágil para estabelecer contratações com segurança entre empresas, clientes, colaboradores e fornecedores, sem deixar de lado o auxílio técnico de um especialista.
Vernalha, Di Lascio, Mesquita & Associados coloca-se à disposição de seus clientes para maiores informações sobre o assunto.